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Rio Grande do Sul

Decreto 42876/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
REGULAMENTO
Alteração

O Decreto 42.876, de 4-2-2004 (Informativo 05/2004), que modificou o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às normas para emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração dos livros fiscais, foi retificado no DO-RS de 12-2-2004, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão da referida retificação no Decreto 42.876/2004, o artigo 183-A do Livro II, acrescentado ao RICMS-RS pela Alteração 1.709, deve ser considerado como se segue, e não como constou:
“Art. 183-A – O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, destinatárias das mercadorias ou dos serviços, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal, relativo às operações ou às prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, conforme instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual.”

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