Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Alteração das Normas
REGULAMENTO
Alteração
O Decreto 42.876, de 4-2-2004 (Informativo 05/2004), que modificou o Regulamento
do ICMS-RS, relativamente às normas para emissão por sistema eletrônico
de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração
dos livros fiscais, foi retificado no DO-RS de 12-2-2004, por conter incorreção
em sua publicação original.
Em razão da referida retificação no Decreto 42.876/2004,
o artigo 183-A do Livro II, acrescentado ao RICMS-RS pela Alteração
1.709, deve ser considerado como se segue, e não como constou:
“Art. 183-A – O contribuinte usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados remeterá às Secretarias de Fazenda,
Finanças ou Tributação das Unidades da Federação,
destinatárias das mercadorias ou dos serviços, até o dia
15 (quinze) de cada mês, arquivo magnético com registro fiscal,
relativo às operações ou às prestações
interestaduais efetuadas no mês anterior, conforme
instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública
Estadual.”
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