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Espírito Santo

Decreto 11853/2004

04/06/2005 20:09:50

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DECRETO 11.853, DE 2-2-2004
(“A TRIBUNA” DE 7-2-2004)

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Normas – Município de Vitória

Dispõe sobre o início da vigência das normas de retenção do ISSQN devido ao Município de Vitória, nos termos do Capítulo VII da Lei 6.075, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Capítulo VII da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003. DECRETA:
Art. 1º – A obrigatoriedade de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza prevista no Capítulo VII da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica ao fato gerador do Imposto ocorrido a contar de 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004. (Luiz Paulo Velozo Lucas – Prefeito Municipal; Antônio Lima Filho – Secretário Municipal de Fazenda)

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