Rio de Janeiro
DECRETO
9.205, DE 11-2-2004
(“O FLUMINENSE” DE 12-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, nos dias 23, 24 e 25-2-2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas municipais nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro (segunda, terça
e quarta-feira).
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
– Prefeito)
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