Santa Catarina
DECRETO
2.215, DE 6-2-2004
(DO-SC DE 10-2-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA RESÍDUOS SÓLIDOS
Redução Município de Florianópolis
Determina a redução da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos referente ao exercício de 2004, conforme republicação da Lei Complementar 132, de 23-12-2003 (Neste Informativo), no Município de Florianópolis.
A PREFEITA DE FLORIANÓPOLIS, tendo em vista o Ofício nº 036/2004,
expedido pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis,
solicitando a republicação da Tabela para a cobrança da Taxa
de Coleta de Resíduos Sólidos, e com base no inciso III, do artigo
74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos que consta nos lançamentos
do IPTU e Taxas, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças referentes
ao exercício de 2004, fica reduzida em 11,05 (onze inteiros e zero cinco
centésimos por cento), na forma da republicação da Tabela a que
se refere o artigo 316-A, da Consolidação das Leis Tributárias,
aprovada pela Lei Complementar nº 007/97 com alterações posteriores.
Art. 2º
A Secretaria Municipal de Finanças, independentemente de requerimento
do contribuinte, poderá determinar a compensação dos valores
pagos em desacordo com o previsto no artigo anterior com prestações
vincendas do mesmo tributo ou de outros de responsabilidade do sujeito passivo
e, na sua impossibilidade, autorizar, de ofício, a restituição,
mediante crédito em conta bancária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela
Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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