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Santa Catarina

Decreto 2215/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 2.215, DE 6-2-2004
(DO-SC DE 10-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA RESÍDUOS SÓLIDOS
Redução – Município de Florianópolis

Determina a redução da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos referente ao exercício de 2004, conforme republicação da Lei Complementar 132, de 23-12-2003 (Neste Informativo), no Município de Florianópolis.

A PREFEITA DE FLORIANÓPOLIS, tendo em vista o Ofício nº 036/2004, expedido pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Florianópolis, solicitando a republicação da Tabela para a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, e com base no inciso III, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos que consta nos lançamentos do IPTU e Taxas, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças referentes ao exercício de 2004, fica reduzida em 11,05 (onze inteiros e zero cinco centésimos por cento), na forma da republicação da Tabela a que se refere o artigo 316-A, da Consolidação das Leis Tributárias, aprovada pela Lei Complementar nº 007/97 com alterações posteriores.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, independentemente de requerimento do contribuinte, poderá determinar a compensação dos valores pagos em desacordo com o previsto no artigo anterior com prestações vincendas do mesmo tributo ou de outros de responsabilidade do sujeito passivo e, na sua impossibilidade, autorizar, de ofício, a restituição, mediante crédito em conta bancária.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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