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Espírito Santo

Decreto -S 167/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 167-S, DE 13-2-2004
(DO-ES DE 16-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 25-2-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 23 e 25 de fevereiro corrente, respectivamente segunda-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Welington Coimbra – Governador do Estado em exercício)

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