x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 43745/2004

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

DECRETO 43.745, DE 12-2-2004
(DO-MG DE 14-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Renovação do Licenciamento Anual de Veículo

Reduz o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos destinados exclusivamente à atividade de locação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1° – O valor da taxa de renovação do licenciamento anual do veículo, prevista no subitem 4.8, constante da Tabela D a que se refere o artigo 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003, fica reduzido a 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de veículo destinado exclusivamente à atividade de locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação de veículos ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Fazenda identificará os beneficiários da redução de que trata o caput através de cadastro dos veículos de locadoras com alíquota do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 1% (um por cento), fixada no inciso III do artigo 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.