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Trabalho e Previdência

Lei -RJ 3496/2000

04/06/2005 20:09:36

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LEI 3.496-RJ, DE 28-11-2000
(DO-RJ DE 29-11-2000)

TRABALHO
PISO SALARIAL
Estado do Rio de Janeiro

Institui o piso salarial de R$ 220,00 para vigorar em todo o Estado do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É instituído o piso salarial estadual de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) em todo o Estado do Rio de Janeiro para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 2º – O piso salarial a que se refere o artigo 1º estende-se aos empregados domésticos.
Art. 3º – São excetuados dos efeitos desta lei os excluídos pelo § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 103, de 7 de julho de 2000.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário. (Anthony Garotinho)

NOTA: A Lei Complementar 103, de 17-7-2000, encontra-se divulgada nos Informativos 29 e 31/2000).

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