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Espírito Santo

Decreto -R 1286/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 1.286-R, DE 18-2-2004
(DO-ES DE 19-2-2004)

ICMS
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – DIA/ICMS
Prazo de Entrega
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25-10-2002, prorrogando os prazos para entrega do Documento de Informação e Apuração (DIA/ICMS) e do arquivo magnético, relativos ao mês de referência janeiro/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 935, com a seguinte redação:
“Art. 935 – Ficam prorrogados, excepcionalmente, os prazos para apresentação dos seguintes documentos, referentes ao mês de janeiro de 2004:
I – DIA/ICMS e DS: 27 de fevereiro de 2004; e
II – arquivos do SINTEGRA: 25 de março de 2004.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes; Governador do Estado – José Teófilo Oliveira; Secretário de Estado da Fazenda)

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