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Rio Grande do Sul

Decreto 42925/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 42.925, DE 19-2-2004
(DO-RS DE 20-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Modifica o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), estabelecendo a isenção do imposto aos proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação ao utilizados no transporte escolar, nas condições que menciona, com efeitos desde 22-12-2003.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 32.144, de 30-12-85 (Informativo 54/85).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 12.033, de 19-12-2003, fica introduzida a seguinte alteralçao no Decreto nº 32.144, de 30-12-85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto 42.720, de 28-11-2003:
ALTERAÇÃO Nº 073 – No art. 4º, ficam acrecentados a alínea “d” ao inciso VII e o § 11 com a seguinte redação:
“d) aos utilizados no transporte escolar;”
“§ 11 – Para os fins do disposto no inciso VII, “d”, é escolar o transporte de estudantes e professores executado mediante contrato entre as partes com período de duração regular, efetuado por ônibus, microônibus, furgão ou veículos assemelhados, obedecidas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e autorizado pelo Poder Público Municipal.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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