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Bahia

Decreto 8999/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 8.999, DE 2-3-2004
(DO-BA DE 3-3-2004)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS DA MICROEMPRESA – DME
Apresentação

Autoriza a entrega até 15-3-2004 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), referente ao movimento econômico do exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a entrega até o dia 15 de março de 2004 da Declaração do Movimento Econômico de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte (DME) e de sua Cédula Suplementar (CS-DME), relativa ao movimento econômico do exercício de 2003, de que trata o artigo 335 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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