x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 34895/2004

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

DECRETO 34.895, DE 27-2-2004
(DO-RJ DE 1-3-2004)

ICMS
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Incidência
INDÚSTRIA NAVAL – INDÚSTRIA PETROLÍFERA
Tratamento Tributário

Altera o Decreto 34.811, de 16-2-2004 (Informativo 07/2004), que dispõe sobre o tratamento fiscal do ICMS aplicável nas operações de importação, inclusive de admissão temporária, de bens relativos a indústria naval para instalações de exploração petrolífera.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/111/2004, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 34.811, de 16 de fevereiro de 2004, fica alterado da seguinte forma:
“Art. 5º – O ICMS de que trata este Decreto não será exigido em relação a equipamentos utilizados nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural, no Estado do Rio de Janeiro, em caso de admitidos temporariamente no País antes de 30 de junho de 2003, ainda que venham a necessitar de:
I – prorrogação do:
a) regime aduaneiro em que a operação de entrada esteja amparada;
b) contrato de afretamento;
II – vencimento do Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação (AIT);
III – celebração de novo contrato;
IV – mudança de propriedade ou cessão contratual ocorrida no exterior."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.