Pernambuco
DECRETO
26.351, DE 30-1 2004
(DO-PE DE 31-1-2004)
ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO – PRODEPE
Normas
Estabelece
a média mensal mínima para recolhimento semestral do ICMS de responsabilidade
direta de Centrais de Distribuição,
previsto no Decreto 21.959, de 28-12-99 (Informativo 52/99) que incluiu estes
estabelecimentos nas normas do PRODEPE.
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual, e Considerando o disposto no artigo 11, do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – Para efeito do disposto no artigo 11, do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, a média
mensal mínima de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta de Central
de Distribuição, em relação ao faturamento do semestre,
passa a ser de 3% (três por cento), para Centrais que operem de acordo
com as condições a seguir discriminadas:
I – realizem exclusivamente operações interestaduais;
II – os produtos incentivados sejam classificados na Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias (NBM/SH) sob o código 4011, e respectivos detalhamentos;
III – tenham faturamento semestral mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
§ 1º – A não observância, a cada semestre de fruição,
de quaisquer das condições estabelecidas no caput implicará,
para aquele semestre, imediata majoração do percentual de 3% (três
por cento) para 5% (cinco por cento).
§ 2º – Para efeito do inciso III, do caput, na hipótese
de Central de Distribuição já beneficiária do PRODEPE
na data de publicação deste Decreto e que ainda não tenha
iniciado suas operações, o valor mínimo referente ao primeiro
semestre deverá ser calculado proporcionalmente aos meses em que tenha
havido faturamento.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado em exercício;
Mozart de Siqueira Campos Araújo)
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