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Pernambuco

Decreto 26461/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 26.461, DE 4-3-2004.
(DO-PE DE 5-3-2004)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
NOTA FISCAL
Carta Corretiva

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente às normas que tratam da emissão na carta de correção de Nota Fiscal.
Acréscimo de dispositivo do Decreto nº 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e Considerando a conveniência de uniformizar os procedimentos de correção de dados nas Notas Fiscais, tendo em vista aqueles adotados em outras Unidades da Federação, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 116 – ................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único – A Carta de Correção ou documento equivalente poderão ser utilizados como instrumento válido para sanar incorreções cometidas em documento fiscal, na hipótese de emissão por contribuinte de outra Unidade da Federação, nos termos da respectiva legislação.
.................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Eneida Orenstein Ende)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 116 do Decreto 14.876/981 relaciona as hipóteses de inadmissibilidade de emissão de “carta corretiva”.

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