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Pernambuco

Decreto 26463/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 26.463, DE 4-3-2004
(DO-PE DE 5-3-2004)

ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS –
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA –
FUNDO RODOVIÁRIO DE PERNAMBUCO – FURPE
Recolhimento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS –
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA –
FUNDO RODOVIÁRIO DE PERNAMBUCO – FURPE
Limite de Contribuição/2004

Dispõe sobre os limites das contribuições, no exercício de 2004, para o Fundo Rodoviário de Pernambuco (FURPE), o Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS) e o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA), com efeitos a partir de 1-1-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Para o exercício de 2004, relativamente ao Fundo Rodoviário de Pernambuco (FURPE), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura (FUNCULTURA), permanecem em vigor os limites previstos para 2003, nos respectivos decretos regulamentadores, referentes aos somatórios anuais das contribuições a serem autorizadas pelo Secretário da Fazenda.
Parágrafo único – Continuam, também, em vigor, no exercício de 2004, os limites relacionados com cada contribuinte, previstos para 2003, sendo que o cálculo da média mensal de recolhimento do ICMS será efetuado levando-se em consideração o exercício de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart Neves Ramos; Eneida Orenstein Ende; Téogenes Temístocles de Figueiredo Leitão)

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