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Ceará

Decreto 11591/2004

04/06/2005 20:09:51

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DECRETO 11.591, DE 1-3-2004
(DO-Fortaleza DE 1-3-2004)

ISS
REGULAMENTO
Aprovação – Município de Fortaleza

Aprova o novo Regulamento do ISS do Município de Fortaleza.
Revogação dos Decretos 10.823, de 12-7-2000 (Informativo 30/2000), e 11.501, de 7-10-2003 (Informativo 42/2003),
e dispositivos que especifica do Decreto 10.827, de 18-7-2000 (DO-Fortaleza de 21-7-2000).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de regulamentar as alterações na legislação tributária municipal introduzidas pela Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 2003, na parte relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º – A Secretaria de Finanças adotará as providências necessárias para divulgar entre os munícipes o Regulamento aprovado por este Decreto e editar as normas complementares sua fiel execução.
Art. 3º – Ficam revogados o Decreto nº 10.823, de 12 de julho de 2000, o Decreto nº 11.501, de 7 de outubro de 2003, e os artigos 39 a 168 do Título III da Consolidação da Legislação Tributária Municipal, aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito Municipal; Aloísio Barbosa de Carvalho Neto – Secretário de Finanças)

ESCLARECIMENTO: Deixamos de divulgar o novo Regulamento do ISS do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto 11.591/2004, tendo em vista que o mesmo foi omitido na publicação do referido Ato no Diário Oficial de Fortaleza.
A seguir, relacionamos os dispositivos revogados pelo Ato retrotranscrito, os quais dispunham sobre:

DISPOSITIVOS DO DECRETO 10.827/2000:
• artigo 39 – determinava como local da prestação do ISS para fins de ocorrência do fato gerador do imposto, o estabelecimento prestador e o local onde fosse efetuado o serviço, no caso de construção civil.
• artigo 40 – estabelecia que a cobrança do ISS independia da existência de estabelecimento fixo; do resultado financeiro do exercício da atividade; do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar, sem prejuízo das penalidades que poderiam ser aplicáveis;
• artigo 41 – exigia que quando a atividade tributável fosse exercida por estabelecimentos distintos, que o ISS fosse lançado por estabelecimento;
• artigos 42 ao 44 – consideravam como contribuinte do ISS as pessoas que relacionava;
• artigo 45 – tratava da base de cálculo do ISS;
• artigo 46 – regras para o regime estimativa do ISS;
• artigo 47 – normas aplicáveis ao arbitramento do ISS;
• artigos 48 ao 54 – estabeleciam tratamento fiscal do ISS aplicável no regime de construção civil;
• artigos 55 ao 57 – normas aplicáveis aos serviços de intermediação, corretagem e agenciamento;
• artigos 58 e 59 – regras aplicáveis aos serviços de diversões públicas;
• artigos 60 ao 69 – procedimentos especiais aplicáveis sobre outros serviços que relacionavam.
• artigos 70 ao 72 – tratavam de regras aplicáveis à tributação dos serviços profissionais;
• artigos 73 ao 74 – normas relativas à isenção do ISS;
• artigos 75 ao 96 – regras aplicáveis à inscrição e ao lançamento do ISS;
• artigos 97 ao 105 – tratavam da declaração e do pagamento do ISS;
• artigos 106 ao 111 – fixavam regras aplicáveis para retenção do ISS na fonte;
• artigos 112 ao 121 – estabeleciam regras aplicáveis ao regime de substituição tributária do ISS;
• artigos 122 ao 123 – regras relativas à compensação do ISS;
• artigos 123 ao 168 – tratavam de normas relativas à utilização de livros e documentos fiscais do ISS.
O Decreto 10.823/2000, ora revogado, instituía o Cadastro Único de Contribuintes da SEFIN – Secretaria de Finanças, no Município de Fortaleza.
O Decreto 11.501/2003, modificava a CLT do Município de Fortaleza, relativamente ao pagamento do ISS, à AMIDF, aos livros fiscais e ao regime especial para emissão de documentos fiscais do IOSS, bem como instituía a DDS – Declaração Digital de Serviços –, extinguiu a DDEC e a DMISS e os livros fiscais que especificava.

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