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Minas Gerais

Estado faz inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST

Decreto 46519

02/06/2014 09:55:03

DECRETO 46.519, DE 30-5-2014
(DO-MG DE 31-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Estado faz inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
Este Ato inclui as sobremesas lácteas na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Fica alterado o Decreto 43.080, de 13-12-2002. Com efeitos a partir de 1-6-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe 
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de 
dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080
de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte subitem:
 
 
 

43.2 (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43.2.85

0410.00.00

Sobremesas lácteas

30


Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2014. 
 
 

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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