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Rio Grande do Sul

Estabelecido novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão

Decreto 51744

20/08/2014 10:16:10

DECRETO 51.744, DE 19-8-2014
(DO-RS DE 20-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estabelecido novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
Pelo referido Ato fica diferido até 31-3-2015 o pagamento do ICMS na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento importador local. Com efeitos a partir de 20-8-2011. O Decreto 37.699, de 26-8-97 foi alterado.
 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.º - Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de  1989, fica introduzida a seguinte  alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N.º 4342 - No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

"XXXII

Até 31 de março de 2015, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado."


Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

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