DECRETO 51.813, DE 12-9-2014
(DO-RS DE 15-9-2014)
NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor - Preenchimento
Estado dispõe sobre obrigatoriedade da inclusão de nome e CPF na NFC-e
Este Ato adia para 1-7-2015 a obrigatoriedade de incluir nome e CPF na
NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor que documentar operação de
valor inferior a R$ 200,00, exceto quando o consumidor queira informar.
Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4351 - No art. 26-C, fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:
"NOTA - Fica dispensada, até 30 de junho de 2015, a inclusão do nome e do CPF na NFC-e que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), exceto na hipótese em que o consumidor queira informá-los."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2014.