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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -69 1973/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO
Normas Gerais
FGTS
DÍVIDA ATIVA
Inscrição

A Medida Provisória 1.973-69, de 21-12-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, que substituiu à Medida Provisória 1.973-68, de 23-11-2000 (Informativo 48/2000), dentre outras normas, estabeleceu que os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 30 meses, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sendo que os débitos vencidos até 31-7-98 poderão ser parcelados em até:
a) 96 prestações, se solicitados até 31-10-98 ;
b) 72 prestações, se solicitados até 30-11-98;

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