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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -9 2025/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
VALE-PEDÁGIO
Contribuição

A Medida Provisória 2.025-9, de 21-12-2000, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, que substituiu à Medida Provisória 2.025-8, de 23-11-2000 (Informativo 48 /2000) instituiu o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga . Dentre outros, o referido ato dispõe que o valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
O valor do Vale-Pedágio obrigatório deverá ser destacado em campo específico no documento comprobatório do transporte.

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