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Legislação Comercial

Medida Provisória -18 1531/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Energia Elétrica
LICITAÇÃO
Normas

A Medida Provisória 1.531-18, de 29-4-98, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 30-4-98, reedita as normas que modificam as legislações que regulam as licitações e os contratos da Administração Pública, bem como que disciplinam o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica, em substituição à Medida Provisória 1.531-17, de 2-4-98 (Informativo 14/98).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que os valores fixados na Lei 8.666, de 21-6-93 (Informativos 25/93 e 27/94) serão revistos, sempre que necessário, pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial.
A Medida Provisória 1.531-18/98:
a) alterou os artigos:
– 5º, 24, 26, 57, 65 e 120 da Lei 8.666/93;
– 7º, 9º, 15 e 42 da Lei 8.987, de 13-2-95 (Informativo 07/95);
– 1º, 10, 12, 15, 18, 28 e 30 da Lei 9.074, de 7-7-95 (Informativo 28/95);
– 3º e 26 da Lei 9.427, de 26-12-96 (DO-U de 27-12-96); e
b) revogou:
– o Decreto-Lei 1.872, de 21-5-81 (Informativo 23/81);
– o artigo12 da Lei 5.899, de 5-7-73 (DO-U de 9-7-73);
– o artigo 3º da Lei 8.631, de 4-3-93 (DO-U de 5-3-93).

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