LEI COMPLEMENTAR 673-SC, DE 20-4-2016
(DO-SC DE 25-4-2016)
PISO SALARIAL – Estado de Santa Catarina
Governo de Santa Catarina reajusta os Pisos Salariais para 2016
Neste ato destacamos:
– o reajuste vigora, de forma retroativa, a contar de 1-1-2016;
– os pisos salariais passam a ser de R$ 1.009,00, R$ 1.048,00, R$ 1.104,00 e R$ 1.158,00;
– para categoria dos empregados domésticos o valor do piso salarial corresponde a R$ 1.009,00;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º .................
I - R$ 1.009,00 (mil e nove reais) para os trabalhadores:
............................
II - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) para os trabalhadores:
............................
III - R$ 1.104,00 (mil, cento e quatro reais) para os trabalhadores:
............................
IV - R$ 1.158,00 (mil, cento e cinquenta e oito reais) para os trabalhadores:
............................" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 20 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA