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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1160/2016

26/04/2016 10:24:05

PORTARIA 1.160 ST, DE 25-4-2016
(DO-RJ DE 26-4-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25-4 a 1-5-2016.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25  de abril a 01 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60Kkg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 143,0000

US$ 104,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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