DECRETO 52.993, DE 25-4-2016
(DO-RS DE 26-4-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Governo concede diferimento do ICMS para importação de milho em grão
Esta alteração do Decreto 37.699/97 concede o diferimento do pagamento do ICMS incidente sobre as importações de milho em grão realizadas por estabelecimentos industriais até 31-10-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.700 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI, conforme segue:
Item | Mercadorias |
“XXI | Até 31 de outubro de 2016, milho em grão, classificado na posição 1005.90 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento industrial” |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Ivo Sartori – Governador do Estado)