NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 38 CRE, DE 19-4-2016
(DO-PR DE 27-4-2016)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para maio/2016
O valor do FCA em maio/2016 será de 2,3967 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-5-2016.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto n. 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,3967 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de maio de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE