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Rio Grande do Norte

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 26001/2016

Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre a postergação do prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.

27/04/2016 17:22:24

DECRETO 26.001, DE 26-4-2016
(DO-RN DE 27-4-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 13.640, de 13-11-97 - RICMS-RN, dispõem sobre a postergação do prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º, VII e IX , do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º .................................................................................................
...............................................................................................................
VII - até 30 de abril de 2017, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observado o seguinte (Convs. ICMS 116/98 e 27/16):
...............................................................................................................
IX - até 30 de abril de 2017, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/98 e 27/16);
....................................................................................................” (NR)
Art. 2º O art. 27, XIV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27. ...............................................................................................
...............................................................................................................
XIV - até 30 de abril de 2017, as operações com os equipamentos e insumos indicados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, observado o seguinte (Convs. ICMS 01/99 e 27/16);
....................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
ROBINSON FARIA
André Horta Melo

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