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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a alíquota do ICMS para operações interestaduais de venda a consumidor final

Decreto 52870/2016

19/01/2016 10:25:30

DECRETO 52.870, DE 18-1-2016
(DO-RS DE 19-1-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a alíquota do ICMS para operações interestaduais de venda a consumidor final
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais a não contribuintes do imposto, para estabelecer que será considerada interna a operação com mercadoria destinada a consumidor não contribuinte do imposto localizado em outra Unidade da Federação, quando se tratar de pessoa física e a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.637 – No art. 27 do Livro I, a nota do “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA – Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

José Paulo Cairoli 
Governador do Estado, em exercício

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