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Goiás

Regulamento do Código Tributário é alterado

Decreto 8631/2016

25/04/2016 17:22:41

DECRETO 8.631, DE 19-4-2016
(DO-GO Suplemento DE 19-4-2016)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Goiás altera condições para utilização de benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 4.852/97 dispõe sobre os benefícios fiscais cuja utilização é condicionada à contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), com efeitos a partir de 1-3-2016.


O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013001223,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º A utilização dos benefícios fiscais contidos nos seguintes dispositivos deste Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal (Lei nº 14.469/2003, art. 9º , II e § 4º):
I - 15% (quinze por cento), na situação prevista:
a) no inciso LXXI do art. 6º;
b) nos incisos VIII, XII, XIII, XXIII, XXVII e XXIX, todos do art. 8º;
c) nos incisos III, V, VIII, IX, XIII, XV, XVIII, XIX, XX, XXV, XXVIII, XXXIV, XXXV, XL, XLI, LI, LII, LIII, LIV, LV, LVI, LXI, LXIII, LXV e LXVI, todos do art. 11;
d) no inciso VIII do art. 12;
II - 10% (dez por cento), para os incisos VI, XII, XXIII, XXXI, XXXII, todos do art. 11;
III - 5% (cinco por cento), para alíneas 'a' e 'b' do inciso LVII, alíneas 'a' e 'b' do inciso LVIII e alíneas 'a' e 'b' do inciso LX, todos do art. 11.
.....
§ 5º A transferência interna entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, contemplada com qualquer dos benefícios mencionados nas alíneas 'a' e 'b' do inciso I do § 3º, não está sujeita à contribuição ao PROTEGE, exceto se a operação posterior destinada a pessoa diversa ocorrer:

....."(NR)
Art. 2 º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa

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