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Distrito Federal

Simples Candango tem a vigência estendida até 31-12-2017

Lei 5654/2016

Esta alteração da Lei 4.595, de 14-7-2011, estabelece que a revogação da Lei 2.510, de 29-12-99, que trata do Regime Tributário Simplificado denominado de Simples Candango, destinado aos feirantes e ambulantes, só entrará em vigor a partir de 1-1-201

28/04/2016 09:55:42

LEI 5.654, DE 27-4-2016
(DO-DF DE 28-4-2016)

SIMPLES CANDANGO - Alteração das Normas

Simples Candango tem a vigência estendida até 31-12-2017
Esta alteração da Lei 4.595, de 14-7-2011, estabelece que a revogação da Lei 2.510, de 29-12-99, que trata do Regime Tributário Simplificado denominado de Simples Candango, destinado aos feirantes e ambulantes, só entrará em vigor a partir de 1-1-2018.
 
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 
RODRIGO ROLLEMBERG

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