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Paraíba

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 36669/2016

Este Decreto prorroga, para 20-8-2016, o prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.

28/04/2016 13:37:11

DECRETO 36.669, DE 27-4-2016
(DO-PB DE 28-4-2016)

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 20-8-2016, o prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/16,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para o envio do arquivo digital previsto no § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016 (Ajuste SINIEF 07/16).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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