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Rio Grande do Sul

RS aprova nova relação de operações sujeitas ao registro de passagem

Instrução Normativa RE 25/2016

28/04/2016 09:53:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 RE, DE 27-4-2016
(DO-RS DE 28-4-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-5-2016 a 30-4-2017.
Também estão sujeitas ao registro de passagem as saídas interestaduais de óleo “diesel” e gasolina, exceto de aviação, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-3 a 31-10-2016.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Leite cru refrigerado

0401.20.90

10.000,00

01/07/14

 

30/06/15

 

Leite cru pré-beneficiado integral

0402.29.10

10.000,00

01/07/14

30/06/15

 

Mel natural

0409.00.00

10.000,00

15/11/13

30/06/15

Feijão

0713.33

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01/04/13

30/09/13

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01/04/13

30/06/15

Tabaco

2401

5.000,00

01/04/13

30/06/15

Cigarro

2402

5.000,00

01/04/13

30/09/13

01/03/14

30/06/15

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13/08/12

31/03/16

01/05/16

30/04/17

Demais mercadorias

---

200.000,00

01/04/13

30/06/14

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

 

Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

 

Data de fim

 

Arroz em casca

1006

0,00

01/09/14

31/10/14

05/02/15

30/06/15

Arroz beneficiado

1006

0,00

01/09/14

31/10/14

05/02/15

30/06/15

Gasolinas, exceto de aviação

2710.12.59

10.000,00

01/03/16

31/10/16

Óleo Diesel

2710.19.21

10.000,00

01/03/16

31/10/16

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual

 

 

 

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