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IPI/Importação e Exportação

Alteradas normas relativas aos projetos industriais para implantação em ZPE

Resolução CZPE 7/2016

28/04/2016 10:15:05

RESOLUÇÃO 7 CZPE, DE 26-4-2016
(DO-U DE 28-4-2016)
ZPE – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – Alteração das Normas

Alteradas normas relativas aos projetos industriais para implantação em ZPE
Esta alteração da Resolução 5 CZPE, de 28-9-2011, estabelece que o ato que autorizar a instalação de empresa em Zona de Processamento de Exportação, somente será publicado quando a empresa pleiteante apresentar, no prazo de 90 após a aprovação do projeto industrial, cópia de seus atos constitutivos e o registro no CNPJ.
O ato de autorização será automaticamente revogado, caso a empresa não seja constituída no prazo previsto.
Fica revogada a Resolução 4 CZPE, de 29-5-2014.


O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição conferida pelo inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e conforme deliberado em sua XIX Reunião Ordinária realizada em 26 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução CZPE nº 05, de 28 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................................................................................
§ 1o O ato do CZPE que autorizar a instalação de empresa em ZPE relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, bem como mencionará o prazo pelo qual serão assegurados os benefícios do regime ao projeto industrial aprovado, observado o disposto no artigo 8o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, com redação alterada pela Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008;
§ 2o O ato referido no parágrafo 1o somente será publicado quando a empresa pleiteante apresentar à SE/CZPE, no prazo de 90 dias após a aprovação do projeto industrial pelo CZPE de que trata o caput deste artigo, cópia de seus atos constitutivos e o seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 3o No caso da não constituição da empresa, no prazo de que trata o parágrafo anterior, o ato de aprovação do projeto industrial em ZPE será automaticamente revogado."
Art. 2º Fica revogada a Resolução CZPE nº 04, de 29 de maio de 2014.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Presidente do Conselho
Substituto

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