x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 49/1998

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração de Informações Consolidadas

A Instrução Normativa 49 SRF, de 26-5-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 28-5-98, dispõe que as instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis, deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas – CPMF,
As referidas informações serão:
a) prestadas em meio magnético, através de disquete;
b) consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês;
c) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, até o último dia útil do mês subseqüente ao dos períodos de que trata a letra anterior.
A Instrução Normativa 49 SRF/98 produzirá efeitos sobre os lançamentos e movimentações financeiras que ocorrerem a partir de 2 de julho de 1998.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.