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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefícios fiscais

Decreto 14460/2016

Este Decreto prorroga, até 30-4-2017, os benefícios previstos no Decreto 12.056, de 8-3-2006.

29/04/2016 14:15:05

DECRETO 14.460, DE 28-4-2016
(DO-MS DE 29-4-2016)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Estado prorroga benefícios fiscais
Este Decreto prorroga, até 30-4-2017, os benefícios previstos no Decreto 12.056, de 8-3-2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios previstos nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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