INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEF, DE 28-4-2016
(DO-AL DE 29-4-2016)
CADASTRO - Enpresa de Construção Civil
Estado dispõe sobre o cadastro de empresas de construção civil
Esta modificação na Instrução Normativa 1 SEF, de 4-1-2016, prorroga o prazo para a baixa de inscrição estadual das empresas de construção civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1, de 4 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Até o dia 31 de maio de 2016, as empresas de construção civil deverão solicitar a baixa da inscrição estadual.
Parágrafo único. “A inscrição será baixada de ofício em 1º de junho de 2016, caso não atendido o disposto no caput.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda