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Acre

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 4545/2016

Foi alterado o Decreto 1.213, de 4-3-2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.

29/04/2016 17:31:43

DECRETO 4.545, DE 27-4-2016
(DO-AC DE 29-4-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi alterado o Decreto 1.213, de 4-3-2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.1º O artigo 1º do Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 180 (cento e oitenta) assentos, equivalente a 88% (oitenta e oito por cento) do valor do imposto devido na operação própria, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento) do valor das operações.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tião Viana
Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

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