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São Paulo

Estabelecidas normas para o parcelamento de débitos do ITCMD efetuado por meio eletrônico

Portaria CAT 58/2016

29/04/2016 08:50:34

PORTARIA 58 CAT,DE 28-4-2016
(DO-SP 29-4-2016)
ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – Parcelamento
Estabelecidas normas para o parcelamento de débitos do ITCMD efetuado por meio eletrônico
Esta alteração da Portaria 199 CAT, de 28-12-2010, estabelece a partir de quando serão considerados o deferimento e a celebração do acordo de parcelamento efetuado por meio eletrônico de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 34 e 36 do Decreto 46.655, de 01-04-2002, e considerando a ausência de assinatura no acordo de parcelamento efetuado por meio eletrônico, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º ao artigo 2º da Portaria CAT-199/10, de 28-12-2010:
“§ 5º - Em se tratando de solicitação de parcelamento efetuada por meio eletrônico, considerar-se-á:
1 - deferido o parcelamento quando confirmada a aprovação deste pelo sistema.
2 - celebrado o acordo de parcelamento na data do recolhimento da primeira parcela, observados os prazos de vencimento estabelecidos na legislação do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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