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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças

Portaria CAT 60/2016

29/04/2016 08:57:12

PORTARIA 60 CAT, DE 28-4-2016
(DO-SP 29-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças
Esta alteração da Portaria 136 CAT, de 29-10-2015, altera o IVA-ST utilizado para cálculo da substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, com efeitos a partir de 1-5-2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II da alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-136, de 29-10-2015:
“II - 145,68%, para o período de 01-05-2016 a 30-06-2017.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-05-2016.

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