ATO 8 DIAT, DE 27-4-2016
(PE-SEF DE 2-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 31-3-2016, relativamente às cervejas, chopes e refrigerantes, para as empresas que especifica, com efeitos a partir de 1-5-2016.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 5, de 21 de março de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, CASA DI CONTI, OPA BIER, PREMIUM e CBBP, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 5, de 21 de março de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIMDiretor de Administração Tributária