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Trabalho e Previdência

MTPS altera a NR 22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Portaria MTPS 506/2016

02/05/2016 10:17:24

PORTARIA 506 MTPS, DE 29-4-2016
(DO-U DE 2-5-2016)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - Trabalhos Subterrâneos

MTPS altera a NR 22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio do Ato em referência, acrescenta a alínea “j” ao item 22.32.1 da NR – Norma Regulamentadora 22, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para disciplinar que toda mina deve ter um plano de emergência, incluindo sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, com a seguinte redação:
22.32.1 .........................
.....................................
j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.
.....................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO

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