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IPI/Importação e Exportação

Informações poderão ser prestadas por meio de formulários digitais

Ato Declaratório Executivo COAEF 5/2016

02/05/2016 10:40:20

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5 COAEF, DE 28-4-2016
(DO-U DE 2-5-2016)

ISENÇÃO – Veículos para Deficiente Físico

Aprovada a utilização de formulários digitais para efeitos de isenção do IPI
Este Ato aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações relativas aos procedimentos para aquisição de automóveis com isenção do IPI por pessoas portadoras de deficiência, em substituição aos formulários instituídos pela Instrução Normativa 988 RFB, de 24-12-2009.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 941, de 9 de julho de 2015, declara:
Art. 1º Ficam instituídos, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 988, de 24/12/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 28/06/2013, retificada em 18/07/2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8383, de 30/12/1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros:
- Requerimento de Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;
- Requerimento para Transferência de Veículo - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Requerimento para Transferência com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo, com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Identificação do Condutor Autorizado - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista;
- Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual;
- Laudo de Avaliação Deficiência Mental Severa ou Profunda;
- Laudo de Avaliação Autismo Transtorno Autista e Autismo Atípico;
- Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Credenciamento Junto ao Departamento de Trânsito (Detran);
- Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias;
- Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias;
- Requerimento de Isenção de IOF - Deficiência Física.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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