PORTARIA 510 MTPS, DE 29-4-2016
(DO-U DE 2-5-2016)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
NR 4 que dispõe sobre o SESMT sofre alteração
O referido Ato altera o item 4.3.3 da NR – Norma Regulamentadora 4, que trata dos Sesmt – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para estabelecer que o serviço único de engenharia e medicina deverá possuir somente os seguintes profissionais especializados: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:Art. 1º O item 4.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO