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Rio de Janeiro

Procon dispõe sobre a publicidade de preços promocionais de combustíveis

Portaria PROCON RJ 74/2016

02/05/2016 08:28:21

PORTARIA 74 PROCON-RJ, DE 31-3-2016
(DO-RJ DE 2-5-2016)
POSTO DE COMBUSTÍVEL – Normas

Procon dispõe sobre a publicidade de preços promocionais de combustíveis
As informações relativas aos dias e horários do preço promocional do combustível, por meio de faixas, placas e demais meios de publicidade deverão estar com o mesmo tamanho da fonte utilizada para a informação relativa ao tipo de combustível comercializado.
A fonte relativa ao preço dos combustíveis não poderá ser maior que o dobro daquela relativas as informações mencionadas anteriormente.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o art. 4°, inciso I da Lei Estadual nº 5.738/2010;
- os arts. 31 e 37, § 1° do Código de Defesa do Consumidor; e
- o grande número de autuações por propaganda enganosa ocorridas nos últimos meses, nos postos de combustível do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - As faixas, placas e demais materiais de publicidade que visem ofertar combustíveis com preços promocionais em dias e horários especiais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, serão regulados por esta portaria.
Art. 2º - Para efeitos desta norma, combustível é gasolina, etanol, diesel e gás natural veicular, aditivados ou não.
Art. 3º - As informações relativas ao dia e/ou horário da promoção deverão estar em fonte com as mesmas dimensões daquela empregada para a informação relativa ao tipo de combustível comercializado.
Art. 4º - A informação relativa ao preço dos combustíveis não poderá ter fonte maior que o dobro daquela utilizada para as informações previstas no artigo anterior.
Art. 5º - As informações previstas nos arts. 3° e 4° deverão ser apresentadas em cores contrastantes com a do fundo da faixa, placa ou demais materiais de publicidade.
Art. 6º - As informações deverão ser claras, precisas e de fácil compreensão, sempre em língua portuguesa e sem qualquer tipo de rasura.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ALVES EIRAS
Diretor-Presidente do PROCON-RJ

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