x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 539/2016

Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da EFD pelo optante pelo Simples Nacional.

03/05/2016 13:53:15

DECRETO 539, DE 2-5-2016
(DO-MT DE 2-5-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da EFD pelo optante pelo Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 1° do artigo 430, bem como acrescentado o § 1°-A ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 430 ..............................................................................................
............................................................................................................
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional.
§ 1°-A A exclusão prevista no § 1° deste artigo não se aplica quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, ultrapassar o sublimite para enquadramento no referido tratamento diferenciado, fixado pelo Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro.
...........................................................................................................”
II - revogado a íntegra do artigo 431.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.