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Sergipe

Estado altera regras relativas ao estabelecimento que exerce atividade de distribuição centralizada de produto

Decreto 30217/2016

Esta modificação no Decreto 29.912, de 14-11-2014, dispõe sobre o crédito presumido concedido aos estabelecimentos, com efeitos retroativos a 1-1-2016.

03/05/2016 14:27:19

DECRETO 30.217, DE 2-5-2016
(DO-SE DE 3-5-2016)

CENTRAL DE COMPRA - Tratamento Tributário

Estado altera regras relativas ao estabelecimento que exerce atividade de distribuição centralizada de produto
Esta modificação no Decreto 29.912, de 14-11-2014, dispõe sobre o crédito presumido concedido aos estabelecimentos, com efeitos retroativos a 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto nos arts. 52 a 56 e 82, todos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
I - ...
...............................................................................................
III - 14% (quatorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento);
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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