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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-8ª RF 165/2001

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Incidência do
Imposto
Isenção dos Valores Resgatados

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 165, de 10-7-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2000:
“PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os valores recebidos a título de adiantamento de créditos, em virtude da liquidação extrajudicial do fundo de entidade privada, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, por caracterizar antecipação de resgate.
Sobre o valor correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1-1-89 a 31-12-95, cujo ônus tenha sido da pessoa física, não haverá incidência do imposto sobre a renda.”

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