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Instrução Normativa SRF 9/2001

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SRF, DE 24-1-2001
(DO-U DE 25-1-2001)

PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Aprovação do Programa

Aprova, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo do Imposto de Renda
incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoas físicas.
Revoga a Instrução Normativa 23 SRF, de 29-2-2000 (Informativo 9/2000).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 48/98, de 26 de maio de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo “Ganhos de Capital”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa “Ganhos de Capital” poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa poderão ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 23/2000, de 29 de fevereiro de 2000. (Everardo Maciel)

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