x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF-7ª RF 271/2001

04/06/2005 20:09:28

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
DEDUÇÃO DE DESPESA
Inadmissibilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal –  7ª Região Fiscal –  aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 271, de 31-10-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“DESPESAS INDEDUTÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Os gastos com indenizações civis por atos ilícitos não são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto de renda, eis que não se trata de dispêndios necessários ou usuais.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO.
Os gastos com indenizações civis por atos ilícitos não são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, eis que não se trata de dispêndios necessários ou usuais.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.