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Ato Declaratório Executivo COSIT 2/2001

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 31-1-2001
(DO-U DE 2-2-2001)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira,
para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro/2000.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 199 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos de 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Dezembro/2000

Moeda

Cotação compra
R$

Cotação venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

1,95460

1,95540

Franco francês

0,280078

0,280771

Franco suíço

1,20848

1,21093

Iene japonês

0,017043

0,017082

Libra esterlina

2,91851

2,92459

Marco alemão

0,939341

0,941667

(Josefa Maria Coelho Marques)

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