Esta Instrução Normativa simplifica o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licita
05/05/2016 18:02:42
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DIAT, DE 4-5-2016 (DO-AC DE 5-5-2016)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Normas
Fazenda dispõe sobre as entradas interestaduais Esta Instrução Normativa simplifica o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
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